JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. CÁLCULO. APRESENTAÇÃO. PRECATÓRIO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJE 4/2/2010), processado segundo a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido da não incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da homologação dos cálculos e a da expedição do precatório judicial, haja vista não ficar, nesta hipótese, caracterizado o inadimplemento do ente público. 2. Como é possível verificar, a matéria já se encontra pacificada, no âmbito deste Tribunal, pela via dos feitos repetitivos, demonstrando-se necessário o cancelamento da afetação deste recurso especial à competência da Col. Terceira Seção, ainda que inicialmente indicado, pela Corte de origem, seu processamento segundo o regime do art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.468/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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