JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO DE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.143.677/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe de 4/2/2010, consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. 2 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade na apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.184.434/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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