- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O conteúdo normativo dos artigos 458, III, e 459 do Código de Processo Civil não foi objeto de análise pela decisão impugnada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2.- Quanto às demais questões, os recorrentes não particularizaram o dispositivo legal tido afrontado. Incidência da Súmula 284/STF. 3.- Para a comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 65.305/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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