Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/12/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO. DECADÊNCIA. 1. O ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar de decadência para a Administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.288.628/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)