JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 27/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de justiça é no sentido de que "o ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar de decadência para a Administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STF e do STJ" (AgRg no REsp 1.259.775/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 16/2/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 179.143/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/2/2013.)
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