- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DA ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA ELETROBRAS DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, da relatoria da ilustre Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, pacificando a orientação de que os valores devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), e que os juros de mora são devidos a partir da citação até o efetivo pagamento, pois não se trata de ação de repetição de indébito, não incidindo, ao caso, a Súmula 188/STJ. 2. Mostra-se despropositada a argumentação da agravante de inobservância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do STF, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o se afastamento, mas apenas uma interpretação conjunta da legislação regente da matéria. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme quanto à inadmissibilidade da revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravos Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.110.486/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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