JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. UNIÃO. DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. - A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos. - A controvérsia em debate não está submetida ao rito dos recursos repetitivos. Trata-se de questão processual relativa à possibilidade de a União ser chamada ao processo, a teor do art. 77, III, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.114.974/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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