JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A matéria debatida no Recurso Especial 1.144.382/AL, submetido ao rito do art. 543-C, refere-se à responsabilidade dos entes públicos, no âmbito do SUS, a par dos arts. 17 e 18 da Lei 8.080/1990. 2. No presente caso, o apelo não aborda os mencionados dispositivos legais, estando a tese recursal limitada ao instituto do chamamento ao processo previsto no art. 77 do CPC. Assim, fica afastada a preliminar de suspensão do feito. 3. O instituto do chamamento ao processo é típico de obrigações solidárias de pagar quantia. Cuida-se de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, que não comporta interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.136/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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