JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. - A embargante pretende, por via oblíqua, novo julgamento da demanda e a inversão do meritum causae, o que não se coaduna com a medida integrativa. - Não cabe a esta Corte o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.399.430/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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