- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. - O acórdão embargado não contém contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. 535 do CPC, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. - Não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.213.688/AL, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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