JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. - Não há no acórdão contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. 535, II, do CPC, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. - Não cabe a esta Corte o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 58.483/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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