- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU RECURSO INTEGRATIVO. NECESSIDADE DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. De acordo com o art. 535 do CPC, o conhecimento dos embargos declaratórios reclama a comprovação da ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão em algum ponto do julgado, o que não restou constatado no vertente caso. II. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). III. A publicação da ata de julgamento não tem o condão de modificar o marco inicial da contagem do prazo recursal, não se confundindo com a publicação do acórdão recorrido disponibilizada no Diário da Justiça. IV. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.159.587/AL, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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