JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR. EXTEMPORANEIDADE. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do julgamento dos embargos declaratórios opostos na instância de origem, ainda que pela parte contrária, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, devendo o apelo nobre ser ratificado, conforme o teor da Súmula n.º 418, in verbis: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto em 24.1.2011, e a publicação do julgamento dos embargos declaratórios foi disponibilizada em 25/02/2011, não tendo havido reiteração posterior. Assim, o recurso nobre foi interposto de forma prematura. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.984/PE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
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