JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1. EXPEDIENTE MANEJADO COM NÍTIDO E EXCLUSIVO INTUITO INFRINGENCIAL - RECEBIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO REGIMENTAL - 2. TÍTULO EXEQUENDO TRANSITADO EM JULGADO QUE FIXA EXPRESSAMENTE O CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DA COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ - 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no REsp n. 1.207.636/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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