JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. 1. Não se há falar em ofensa à coisa julgada se o título exequendo não estabeleceu, de modo específico, o valor patrimonial da ação, o que ora se determina, nos termos do enunciado nº 371/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 538, parágrafo único), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.329.516/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Afasta-se a alegação de coisa julgada se o título exequendo deixa de fixar o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Questão que se resolve na fase de liquidação e cumprimento da sentença, com a aplicação do enunciado nº 371/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de mul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. COISA JULGADA. 1. Não se há falar em ofensa à coisa julgada se o título exequendo não estabeleceu, de modo específico, o valor patrimonial da ação, o que ora se determina, nos termos do enunciado nº 371/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 980.053/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que havendo na sentença exequenda critério definido quanto ao valor patrimonial da ação, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível alterá-lo em sede de recurso especial em respeito à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. Afasta-se a alegação de coisa julgada se o título exequendo deixa de fixar o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Questão que se resolve na fase de liquidação e cumprimento da sentença, com a aplicação do enunciado nº 371/STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a conversão da obrigação em indenização, descabe alterar a coisa julgada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.