JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 258 DO RISTJ - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO LEGAL - PETIÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1, DE 10/02/2010 - RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.352.643/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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