Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. LEI N. 11.419/2006. ARTS. 18, § 1º, E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/STJ/2010. - A petição eletrônica deve identificar de forma inequívoca o signatário da petição recursal, conforme determina a lei de regência, sob pena de não conhecimento da manifestação. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.252.331/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/9/2…