- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NO QUADRO DA OAB. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Discute-se nos autos o indeferimento da inscrição no quadro de advogados da OAB/PE de candidato que está respondendo a processos criminais. 2. Hipótese em que o TRF da 5ª Região analisou a questão sob enfoque constitucional e infraconstitucional, segundo o qual fere o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) o indeferimento da inscrição de candidato que está respondendo a processos criminais, já que o art. 8º, inciso VI, § 4º, do Estatuto da OAB exige a condenação por crime infamante, ou seja, exige a presença de decisão transitada em julgado. 3. Fundamento constitucional não atacado pela via do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.288.479/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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