JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA NA OAB. INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME INFAMANTE. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI EM FASE DE INSTRUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Na origem, o recorrido impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, aduzindo direito líquido e certo à inscrição definitiva nos quadros da OAB/SP. A autarquia indeferiu a inscrição por ser o impetrante corréu em ação penal pública, na qual está incurso, por doze vezes, nas penas do art. 121, § 2º, incs. II, III e IV, do CP (homicídio qualificado decorrente de sua atuação como policial militar no "Caso Castelinho"). 2. A inscrição como advogado requer, entre outros requisitos, idoneidade moral, a qual não será atendida se houver condenação por crime infamante, ressalvada a reabilitação judicial (art. 8º, inc. VI, § 4º, do Estatuto da OAB). 3. Por ora, não há sentença penal condenatória transitada em julgado contra o recorrido, e sim ação penal de competência do júri na fase de instrução, de modo que não se pode predizer sua culpa. 4. No ordenamento jurídico pátrio, tem primazia o princípio da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII, da CF/1988). 5. A OAB, dentro da capacidade de autotutela que lhe é conferida, tem autoridade para cancelar, posteriormente, a inscrição do profissional que vier a perder qualquer um dos requisitos para a inscrição (art. 11, inc. V, do Estatuto da OAB). 6. A alteração das conclusões que levaram as instâncias ordinárias a aferir a existência de direito líquido e certo a amparar a ordem mandamental exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 1.482.054/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A INSCRIÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE. INDEFERIMENTO PARA AVERIGUAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Ordem dos Advogados não pode indeferir a inscrição do candidato como Advogado, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/02/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NO QUADRO DA OAB. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Discute-se nos autos o indeferimento da inscrição no quadro de advogados da OAB/PE de candidato que está respondendo a processos criminais. 2. Hipótese em que o TRF da 5ª Região analisou a questão sob enfoque constitucional e infraconstitucional, segundo o qual…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OAB. SUSPENSÃO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. INCIDENTE DE IDONEIDADE. PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. É inviável a apreciação de Recurso Especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/12/2009

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS QUADROS DA OAB. REQUISITOS. ART. 8º, § 4º DO ESTATUTO DA OAB (LEI Nº 8.906/94). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. SÚMULA 211/STF. 1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do artigo 8º da Lei nº 8.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/04/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUE NÃO SE VERIFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SUSPENSÃO DE PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO NOS QUADROS DA OAB/SC. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º, VI, E § 3º, E 44, II, DA LEI 8.906/94. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INIDONEIDADE PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. FALTA DE JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO. APLICA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.