- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A INSCRIÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE. INDEFERIMENTO PARA AVERIGUAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Ordem dos Advogados não pode indeferir a inscrição do candidato como Advogado, sem demonstrar que verificou, na forma da lei, a ausência de idoneidade moral do Bacharel postulante, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. 2. A revisão das premissas apresentadas pela Corte local demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Paraná a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.456.810/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.