JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO-CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte entende ser possível a penhora do faturamento da empresa, desde que observadas as cautelas necessárias para o bom andamento da mesma, sem que isso caracterize violação dos arts. 622 e 655 do CPC. 2. A decisão da Corte local acerca da presença dos requisitos para penhora do faturamento da empresa e dos cálculos apresentados pela contadoria, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.293.419/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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