Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consuma-se o delito de roubo circunstanciado quando o agente emprega grave ameaça contra a vítima, em concurso de pessoas. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 7 do STJ). 3. Mantém-se integr…