JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo Impróprio. Desclassificação para Furto. Reexame de Prova. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de roubo impróprio para furto, sem reexame do conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pela consumação do crime de roubo impróprio, com base em provas válidas, incluindo o depoimento da vítima, que demonstrou o emprego de violência física para assegurar a posse do bem. 4. A desclassificação para furto demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação do crime de roubo impróprio para furto é incabível quando há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, §§ 1º e 2º, II; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.705.250/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.589.938/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18.02.2020; STJ, AREsp n. 2.556.933/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, HC n. 461.477/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018. (AgRg no AREsp n. 2.939.505/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

Direito penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Desclassificação e dosimetria. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado, sob o fundamento de que a desclassificação do crime para o delito de receptação demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, e que a dosimetria da pena estava em consonância com a jurisprudência do STJ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O acórdão recorrido desclassificou a conduta do recorrido de roubo impróprio, previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, para furto simples, tipif…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reformando a sentença condenatória pelo crime do art. 157, §1º do Código Penal, desclassificou a conduta para os delitos de furto e de lesão corporal, concluindo que "Carlos foi visto com a fiação em mãos mas as descartou quando resolveu fugir, não 'empregou violência contra pessoa (...) a fim de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO (ART. 157 DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, mantendo a condenação por roubo tal como assentado no acórdão do Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO IMPRÓPRIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação de primeiro grau pelo crime de roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º, do Código Penal. 2. O agravante f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.