- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo Impróprio. Desclassificação para Furto. Reexame de Prova. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de roubo impróprio para furto, sem reexame do conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pela consumação do crime de roubo impróprio, com base em provas válidas, incluindo o depoimento da vítima, que demonstrou o emprego de violência física para assegurar a posse do bem. 4. A desclassificação para furto demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação do crime de roubo impróprio para furto é incabível quando há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, §§ 1º e 2º, II; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.705.250/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.589.938/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18.02.2020; STJ, AREsp n. 2.556.933/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, HC n. 461.477/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018. (AgRg no AREsp n. 2.939.505/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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