- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não houve carga decisória acerca dos dispositivos legais tidos por violados, não sendo viável analisá-los em recurso especial, conforme o disposto no enunciado da Súmula 211/STJ, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. O exame da (in)existência de direito à complementação integral da aposentadoria, no caso, exige interpretação da Lei Estadual 4.819/1958 e da Lei Complementar Estadual 200/1974, o que impossibilita a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe ao STJ a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal, o que inviabilizaria a análise das teses recursais em que demanda o confronto entre as normas de direito local com os dispositivos de lei tidos por violados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.528/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.