- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PRISÃO POR SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDUTA DE AGENTES POLICIAIS CONSIDERADA LEGAL PELA CORTE DE ORIGEM. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese que que o ora agravante foi condenado por roubo e absolvido em grau de recurso, por falta de provas. 2. O Tribunal a quo afastou a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, porque: a) respeitou-se o trâmite legal em processo criminal, não se demonstrando ilegalidade ou abuso por parte dos agentes estatais envolvidos desde a prisão até a absolvição do ora agravante; b) a polícia atuou com diligência ao prender o autor, ao atender à denúncia da vítima; e c) não há vícios no inquérito policial imputáveis ao Delegado. 3. Portanto, para acolher a tese do Recurso Especial, com a consequente revisão do acórdão impugnado, é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é impossível em apelo excepcional, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.548/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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