- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ''1. O Tribunal a quo, com base na prova dos autos, decidiu ser incabível a indenização por danos morais, pela falta de prática de ato ilegal por parte dos agentes públicos, inexistindo nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano. 2. Portanto, averiguar a existência ou não de erro judiciário - suficiente para justificar a indenização por danos morais, em razão da absolvição do réu pelo Tribunal do Júri - demanda reexaminar fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 166.561/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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