JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. À toda evidência, a alegação de contradição com julgado diverso não se trata de hipótese de cabimento de embargos de declaração. Estes dizem respeito a contradição existente dentro de um mesmo julgado. A desconformidade com julgados outros pode se dar em razão de erro de direito ou mera interpretação divergente. De todo modo, o cotejo entre julgados é objeto de recurso próprio pela divergência jurisprudencial, também de cognição sumária e vinculada, cujo cabimento deve ser examinado se e quando proposto. 2. O acórdão proferido por ocasião dos primeiros embargos de declaração deixou clara a posição deste STJ no sentido da impossibilidade de exame de temas constitucionais. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.213.082/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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