- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PENA AGRAVADA NA SEGUNDA ETAPA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. REDUÇÃO NEGADA. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS EFEITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há bis in idem quando considerada a reincidência na segunda etapa da dosimetria, como agravante genérica, e na terceira fase de aplicação da pena, como impeditivo para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois se trata apenas de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação da reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e à reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. 2. Ordem denegada. (HC n. 190.057/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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