- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. DEFERIMENTO DO REGIME ABERTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. EXEGESE DO ART. 114, I, DA LEP. TEMPERAMENTO. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA A BUSCA E OBTENÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que a regra do art. 114, I, da LEP, a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo (apresentação de proposta de emprego), deve sofrer temperamentos, ante a realidade da população carcerária do país. Assim, de acordo com o princípio da razoabilidade, deve-se conceder ao apenado um prazo de 90 dias, para, em regime aberto, procurar e obter emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da ocupação. Precedente: HC 147.913/SP. 2. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu à paciente a progressão de regime para o aberto e estipular o prazo de 90 (noventa) dias para que se demonstre a obtenção de trabalho lícito, formalizado em termo de compromisso. (HC n. 213.303/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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