JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ART. 114, I, DA LEP. POSSIBILIDADE. 1. Orientava-se esta Corte Superior no sentido de que a falta de comprovação de emprego ou possibilidade imediata de fazê-lo acarretaria a não possibilidade do apenado progredir para o regime aberto, a teor do disposto no art. 114, I, da Lei n. 7.210/84. 2. Contudo, a hodierna jurisprudência deste Sodalício vem se posicionando no sentido de que a demonstração de possibilidade eminente de emprego pelo apenado deve ser analisada com ponderação ante a realidade da população carcerária do país. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 247.638/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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