JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. NATUREZA HEDIONDA DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REMISSÃO AO PARECER MINISTERIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PERTURBAÇÃO SOCIAL. ABALO À CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. CONCLUSÕES VAGAS E ABSTRATAS. DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS. TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. O magistrado singular decretou a prisão preventiva do paciente, alegando tratar-se de "acusação de prática de crime bárbaro em cidade de pequeno porte". E o fez nos termos do parecer ministerial e invocação do art. 312 do Código de Processo Penal. II. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida por ocasião da condenação. III. O juízo valorativo a respeito da gravidade genérica do crime, em tese, praticado pelo paciente, bem como a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, sem apresentação de fato concreto caracterizador dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, não podem servir de motivação à custódia. IV. O fato delituoso foi aparentemente praticado com violência, porém as especificidades do caso não foram relatadas pelo magistrado singular por ocasião da decretação da custódia cautelar, momento em que deveriam estar listados elementos concretos constantes do processo, hábeis a justificá-la. V. Conclusão vaga e abstrata do Ministério Público, e adotada pelo magistrado singular, relativa à periculosidade do agente e à preocupação de abalo à credibilidade do Poder Judiciário local, sem vínculo com a situação fática concreta, efetivamente existente, consiste em mera probabilidade e suposição a respeito da repercussão social e do que o acusado poderá vir a fazer, caso seja solto, não sendo argumento apto a manter a sua custódia provisória. VI. O magistrado tem o dever de fundamentar suas decisões, consoante o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Nada impede que, para tanto, utilize-se o magistrado da diretriz proposta pelo Ministério Público em seu parecer. Contudo, não é razoável que faça remissão à manifestação ministerial, simplesmente, sem acrescentar elementos concretos de sua convicção, como verificado neste caso. Tampouco pode o Tribunal a quo inovar na fundamentação, relativamente à decisão do magistrado singular, para manter a prisão de natureza provisória do paciente. VII. Deve ser cassado o acórdão recorrido e o decreto prisional, para revogar a custódia preventiva imposta ao paciente, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a segregação, com base em fundamentação concreta. VIII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 200.958/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/05/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADO. EVENTUAL DILAÇÃO DO PRAZO NO ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO MAGISTRADO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. NATUREZA HEDIONDA DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUPOSTA INFLUÊNCIA NO DEPOIMENTO DE UMA DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA. RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUÍZO À INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE COIBIR NOVOS CRIMES NÃO EVIDENCIADA. RÉU PRIMÁRIO. CLAMOR PÚBLICO QUE NÃO JUSTIFICA A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legislação de regência, em observân…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A RESPALDAR A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual se infere a falta de efetiva fundamentação dos julgados que mantiveram o encarceramento cautelar do réu, tendo em vista que o recurso em liberdade foi vedado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.