- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA E EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMA. IMPROCEDÊNCIA. PRONÚNCIA COM INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACÓRDÃO QUE SE ATÉM A FUNDAMENTAR O ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA. 1. Está corretamente fundamentada a decisão de pronúncia que, sem emitir juízos valorativos, indica a materialidade do fato sob apuração, indícios suficientes de autoria e, em seguida, determina a necessária submissão do acusado ao Tribunal do Júri, como feito na hipótese. 2. O acórdão que se atém a enunciar os fundamentos por que entende correta a decisão de pronúncia, sem, igualmente, valorar definitivamente os fatos em análise, não incorre em excesso de linguagem. 3. Ordem denegada. (HC n. 162.200/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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