JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA (ART. 413, § 1º, DO CP). TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. INDICAÇÃO DO JUÍZO DE CONVICÇÃO A RESPEITO DA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. VALORAÇÃO A RESPEITO DAS TESES APRESENTADAS, JUÍZO DE CERTEZA E IMPUTAÇÃO INEQUÍVOCA DOS CRIMES. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, a sentença de pronúncia deve se limitar a um Juízo de suspeita a respeito da acusação existente, evitando-se qualquer indicativo de certeza, considerações incisivas ou valorações sobre as teses da acusação ou da defesa que possam influenciar o ânimo do Conselho de Sentença. 3. A mera transcrição de depoimentos de testemunhas, indicando a convicção do magistrado sobre a admissibilidade da acusação, não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia, quando inexiste imputação inequívoca a respeito da responsabilidade pelo crime ou valoração das teses apresentadas pelas partes. 4. Inexiste nos autos indicativo de que a magistrada tenha emitido juízo de certeza a respeito da culpabilidade do acusados. Do contrário, percebe-se claramente que o exame mais aprofundado da acusação foi deixado para o crivo do Conselho de Sentença. 5. Ordem denegada. (HC n. 204.411/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica excesso de linguagem no acórdão que, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, ratifica a sentença de pronúncia apenas referindo-se às provas constantes dos autos, sem emitir qualquer juízo de certeza acerca da autoria do crime, de forma a não se imiscuir na competência constituc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na espécie, a decisão de pronúncia atendeu ao disposto no art. 413, e em seu § 1º, do Código de Processo Penal, circunscrevendo-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, mencionando o dispositivo legal em que estão incursos os acusados e especificando as respectivas qualificadoras. 2. Improcede a alegação de excesso de linguagem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDIGITADO EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei n. 11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478, I, do CPP), …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO, DE MOLDE A INFLUENCIAR O ÂNIMO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE LIMITOU-SE A INDICAR ONDE SE ACHAVAM A PROVA DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. NULIDADE RECHAÇADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.