- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese desenvolvida no recurso especial é a de que persiste o interesse de agir mesmo após a declaração do fracasso do procedimento licitatório, uma vez que o serviço de transporte complementar foi instituído sem que houvesse prévia autorização legal, devendo-se reconhecer a nulidade do Decreto Municipal 31.052/09. No entanto, essa questão não foi objeto de debate pela Corte de origem, estando obstada a subida do apelo nobre em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Por outro lado, também não se admite na instância extraordinária o debate acerca de legislação local, o que impede esta Corte de realizar qualquer juízo de valor acerca do Decreto 31.052/09. Aplica-se, ao caso, o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.352/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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