- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 09/05/2012
HABEAS-CORPUS. PENAL. OPERAÇÃO 14 BIS. CONTRABANDO AÉREO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E PREVARICAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEGALIDADE. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPLEXIDADE DO CASO. INDISPENSABILIDADE DA PROVA. Hipótese em que o paciente foi denunciado pela prática dos delitos de quadrilha, descaminho/contrabando, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso, facilitação de contrabando/descaminho, prevaricação e condescendência criminosa, por fatos apurados mediante interceptação e escuta telefônica. Legalidade da interceptação telefônica realizada, cujas razões ademais de suficientes não poderiam ser miudamente analisadas na via do habeas-corpus. A lei permite a prorrogação das interceptações diante da indispensabilidade da prova, sendo que as razões tanto podem manter-se idênticas à do pedido original como alterar-se, desde que a prova seja ainda considerada indispensável. A repetição dos fundamentos na decisão de prorrogação, como nas seguintes, não representa falta de fundamentação legal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a prorrogação da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável. Superveniência de sentença condenatória cuja validade não pode ser apreciada nesta via e perante esta Corte, sob pena de supressão de instância. Inviabilidade de anulação de atos e provas da instrução, diante da impossibilidade de precisar quais teriam sido afeados por suposta ilegalidade a partir da segunda prorrogação. Ordem denegada. (HC n. 143.805/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 9/5/2012.)
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