Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO. LEI N. 11.960/2009 APLICAÇÃO IMEDIATA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NO STF SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, seguiu a orientação adotada no julgamento dos EREsp 1.207.197/RS e declarou que, em razão da natureza emi…