JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO DOMÉSTICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 5.859/72. CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR TURMA E DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à impossibilidade de se exigir a indenização referente à contribuição previdenciária não recolhida quando se tratar de período anterior ao advento da Lei n.º 5.859/72, tendo em vista que somente com a edição da referida lei é que se deu a regulamentação da atividade doméstica. 2. Registre-se que o tema já fora abordado pelas duas Turmas que integram a Col. Terceira Seção, sendo infundada a alegação de nulidade do decisum. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.238.517/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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