JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - A devolução de valores pagos indevidamente a servidor público deve observar o devido processo legal. Precedentes. - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.791/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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