- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Em sede de liquidação de sentença, incabível a inclusão de descontos previdenciários no cálculo, quando não previstos no comando judicial, sob pena de ofensa ao princípio da coisa julgada. Recurso especial conhecido e desprovido." (Precedente: REsp-62.606, Ministro GILSON DIPP, DJ de 26.10.98.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 900.344/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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