- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há como acolher a alegação de negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da possibilidade de inclusão na conta de liquidação, dos índices inflacionários expurgados, ainda que a decisão exequenda seja omissa, sem que tal procedimento configure ofensa à coisa julgada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 600.029/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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