Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, não é cabível em tema de liquidação a incidência de descontos previdenciários não previstos no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.035/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)