JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA COMUM. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. DECRETO 2.172/97. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, o segurado que presta serviço em condições especiais faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos na legislação em vigor à época em que realizada a atividade. 2. Não se enquadrando a eletricidade como agente nocivo na relação constante no Anexo IV do Decreto nº 2.172/97, o período de trabalho exercido, após 5/3/1997, não poderá ser considerado especial para fins de conversão em tempo comum. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 936.481/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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