Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 11/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - A falta de pronunciamento sobre o pedido de submissão do feito ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos não configura qualquer omissão, seja porque o recurso de agravo regimental não se mostra adequado para o exame da matéria, seja porque a aludida providência é uma faculdade do r…