- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 14/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 14/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUBMISSÃO DO FEITO. FALTA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A providência de submeter o feito ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos é uma faculdade do relator que, ao analisar a conveniência da medida, poderá ou não adotá-la ao caso concreto. Assim, não configura qualquer omissão a falta de pronunciamento acerca de pedido formulado pela parte nesse sentido, mormente se efetivado em sede de agravo regimental, que não se mostra adequado para o exame da matéria. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.136.632/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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