JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que apresentado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte contrária. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.729.136/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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