JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte contrária. Precedentes: AgInt no AREsp 1654358/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 8/9/2020, DJe 16/9/2020; AgInt no AREsp 927.676/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/8/2017, DJe 30/8/2017. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.720.079/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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