- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL FIXADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO 1. "Estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade" (EREsp 806.407/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/3/2008, DJe de 14/4/2008). 2. No tocante à violação do artigo 741 do CPC, esta Corte perfilha entendimento no sentido da impossibilidade de inclusão de índices referentes a juros moratórios na execução de sentença, caso estes não estejam previstos no título executivo que originou a ação executiva, em homenagem à coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.379/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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