JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL FIXADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO 1. "Estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade" (EREsp 806.407/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/3/2008, DJe de 14/4/2008). 2. No tocante à violação do artigo 741 do CPC, esta Corte perfilha entendimento no sentido da impossibilidade de inclusão de índices referentes a juros moratórios na execução de sentença, caso estes não estejam previstos no título executivo que originou a ação executiva, em homenagem à coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.379/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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