JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS CONTEMPLADOS EM SENTENÇA DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A sentença exequenda que determina a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório deve prevalecer em respeito à coisa julgada 2. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, razão pela qual há de ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.653/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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