JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. 1. De acordo com precedentes desta Corte, na segunda fase da prestação de contas, elas são julgadas ao arbítrio do juiz que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.629.196/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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