JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/05/2011. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 37.244/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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